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Pensando em casamento? Conheça os benefícios legais da união

por Redação IC
24 nov, 2020

Quando o casal começa a pensar no casamento, felicidade e euforia são alguns dos sentimentos que podem tomar conta dos pombinhos. Neste momento a cerimônia, a festa, o vestido e outros detalhes do casamento são o foco do momento.
Porém, existem outras questões envolvidas e que às vezes causam dúvidas, como por exemplo a assinatura dos papéis do casamento.
Quais são os tipos de casamento? Quais os benefícios legais deste contrato? Para responder estas e outras questões, batemos um papo a advogada e celebrante de casamentos, Denise Narretti. Confira!
IC: O que a lei garante aos casados?
DN: O casamento é a união entre duas pessoas, que garante a cada parte direitos e deveres relativos à vida em comum: fidelidade, companheirismo, filhos (prole) e bens materiais. O casamento civil é celebrado por meio do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
IC: Esses benefícios também valem para união estável?
DN: A
 união estável também é regulamentada pelo código civil e é feita em cartório de títulos e documentos por se tratar de uma escritura pública entre as partes, que regulamenta regime de bens, direitos e deveres dos cônjuges. O objetivo de ambos é a formação da família.
IC: A partir de que momento é considerado união estável?
BN: C
ontrariamente à antiga Lei de União Estável, que exigia o prazo mínimo de convivência de cinco anos para o seu reconhecimento, o novo código civil, em seu artigo 1723, deixou de definir o tempo necessário para que haja o seu reconhecimento.
Hoje, uma relação de apenas poucos meses, pode ser reconhecida como união estável, desde que atenda aos requisitos necessários que são: configurar-se em convivência pública, contínua e duradoura e ser estabelecida com o objetivo de constituição de família. O tempo não mais impera, bastará a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito.
IC: Essas normas são padrão ou sofrem variações de acordo com a cidade/estado/país?
DN: As regras no Brasil valem em todo o país. Ela é regulamentada pelo código civil brasileiro e tem abrangência nacional.


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IC: Essas normas também valem para casais do mesmo sexo?
DN: A união estável ou casamento entre pessoas do mesmo sexo são legitimadas pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2013. Não há qualquer diferença na legitimidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e pessoas de sexo diferentes.
IC: Podemos dizer que o casamento também é uma questão jurídica, uma relação contratual?
DN: Sim, porque regulamenta os direitos e deveres das pessoas de acordo com a legislação brasileira.
IC: Quais os modelos de casamentos no Brasil? Quais as suas diferenças?
DN: Nós temos:

  • Casamento em cartório: é realizado na sala de audiência ou local determinado pelo cartório e a cerimônia é reduzida, conta apenas com os noivos, o juiz, o escrevente e os padrinhos.
  • Casamento religioso com efeito civil: celebrado fora das dependências do cartório, realizado por uma autoridade religiosa. os noivos solicitam ao Cartório de Registro Civil uma certidão de habilitação que deve ser enviada á igreja. Após a cerimônia, o termo de casamento deve ser enviado para um cartório para que seja providenciada a certidão de casamento.
  • Casamento em diligência: fora do cartório, local demandado pelos noivos e sob consentimento do juiz. Deve ser realizado de forma pública, com presença de um juiz e um escrevente.
  • União estável: é a relação de convivência entre duas pessoas (não precisam morar sob o mesmo teto). Por meio de um documento obtido no cartório de notas, a união é formalizada e passa a ser reconhecida legalmente.

IC: Em quais circunstâncias um parceiro pode pedir o divórcio?
DN: Em qualquer circunstância, não há um motivo expresso, normalmente isso se dá quando o amor acaba.
IC: Como fica a divisão dos bens?
DN: Este é assunto dá muita dor de cabeça para alguns casais, no entanto se bem acordado e bem planejado, pode ser uma grande vantagem, principalmente em momentos difíceis, como no caso de separação e falecimento. É o tipo de regime que determinará questões importantes como herança e divisão dos bens.
Comunhão parcial: é o regime padrão no Brasil nos dias atuais. São divididos todos os bens adquiridos durante a união. Todos aqueles adquiridos antes do casamento não são considerados na hora da partilha. A grande vantagem é que tudo que foi adquirido em outro momento da vida do casal permanece intacto.
Comunhão universal dos bens: nesse regime divide-se tudo, antes e depois do casamento. Se é um casal que construiu tudo de forma proporcional, esse regime é muito vantajoso, pois beneficia a ambos.
Separação total: simples e direto, não há partilha de bens. A vantagem aqui também é que é simples e evita dores de cabeça.
Participação final nos aquestos: não é muito utilizada no país. Nesse regime existe o “meu” e o “seu”, divide-se o que foi adquirido em conjunto e mantém-se o que é de cada um. Pode ser uma boa escolha, mas exige muita maturidade por parte do casal.
IC: Como se resguardar?
DN: Conversando e deixando tudo claro antes do casamento. Tudo que é combinado, não é caro nem barato.
Pronto! Agora você já sabe os principais pontos legais do casamento.
Se ainda tiver dúvida, mande pra gente nos comentários! 😉

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Redação IC

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