
Missão certidão de casamento: processos e burocracias
Acompanhe os detalhes burocráticos dos processos civil e religioso. Veja, também, a documentação exigida para o casamento entre brasileiros.
A entrada no processo de habilitação do casamento deve ser feita no cartório mais próximo da residência de um dos noivos. Comumente, perto de onde a noiva reside. No caso de um dos noivos morar em outro município, é solicitado o envio do edital de proclamas. É de extrema importância iniciar o processo no período de 30 a 90 dias antes da data do casamento. Consulte os prazos do seu cartório.
HABILITAÇÃO DE CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS
O primeiro passo é preencher o memorial, um formulário que deve ser completado após apresentação dos documentos necessários exigidos pelo Novo Código Civil, para que seja expedida a certidão de habilitação (caso não apareça nenhum impedimento legal). Serão necessárias as assinaturas e reconhecimento de firma dos noivos e testemunhas.
Depois da entrada na documentação, após o prazo estipulado pelo cartório, será expedida e liberada a habilitação para o casamento. Esse documento deve ser retirado no cartório e entregue na Igreja na qual está o processo religioso.
PROCEDIMENTO PARA CASAMENTO NA SEDE DO CARTÓRIO
Devem ser apresentados o memorial (requerendo a habilitação) e a documentação solicitada para o processo de habilitação. Após a emissão da certidão de habilitação – período em torno de 45 a 60 dias corridos – os noivos deverão comparecer à serventia para verificação do documento. O casamento deverá ser realizado em até 90 dias após a data da emissão da certidão de habilitação. E, para finalizar, ao escolher a data, será necessário ir ao cartório para agendar o dia e efetuar os pagamentos relativos à Justiça de Paz.
VALORES
Um orçamento deve ser solicitado, já que os valores sofrem alterações em função de características pessoais dos noivos e quantidade de documentos apresentados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os seguintes documentos e suas respectivas cópias autenticadas.
- Noivos solteiros: certidão de nascimento, identidade, CPF, comprovante de residência, identidade e CPF das testemunhas e termo de opção pelo regime da comunhão parcial de bens (Pertencem ao casal os bens adquiridos durante o casamento) ou pacto antenupcial.
- Noivos divorciados: certidão de casamento com averbação de divórcio, identidade, CPF, comprovante de residência, identidade e CPF das testemunhas, termo de opção pelo regime da comunhão parcial de bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 70 anos, com bens do casamento anterior inventariados e partilhados).
- Noivos viúvos: certidão de casamento dos noivos, certidão de óbito do cônjuge falecido, identidade, CPF e comprovante de residência, identidade e CPF das testemunhas e termo de opção pelo regime da comunhão parcial de bens ou pacto antenupcial (noivos menores de 70 anos, com bens do casamento anterior inventariados e partilhados).
- Noivos com 16 e 17 anos de idade: certidão de nascimento dos noivos, identidade, CPF e comprovante de residência dos noivos, identidade e CPF das testemunhas, identidade e CPF dos pais, formulário de casamento assinado pelos noivos, duas testemunhas e pais do nubente que for menor de 18 anos (O menor não precisa reconhecer firma e apresentar CPF).
Fonte: 5ª crc – Cartório Copacabana
CASAMENTO RELIGIOSO – CATÓLICO
Para ficar por dentro do processo religioso, contamos com a ajuda da expert em organização e assessoria de eventos Sociais.
O primeiro passo é verificar quais são os documentos exigidos na paróquia na qual será realizada a cerimônia. Fora a documentação, você precisará apresentar:
- Certidão de batismo atualizada. Como proceder: solicitar a certidão na igreja de batismo. O prazo para expedição é de, normalmente, 48 horas. Uma taxa de em torno de 20 reais é cobrada.
- Curso de noivos: algumas paróquias realizam o curso de noivos, comumente, aos domingos. Busque informações sobre dias e horários da sua igreja.
Após a realização do casamento, o documento deve ser retirado da igreja e levado ao cartório no qual o padre tem firma. Após o reconhecimento de firma do clérigo, a documentação deve retornar ao cartório onde o processo teve início, para que a certidão de casamento – documento final – seja expedida.
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